Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 2ª RELATORIA
Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
   

1. Processo nº:7221/2022
2. Classe/Assunto: 6.AUDITORIA OU INSPECAO
6.AUDITORIA DE REGULARIDADE - REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO DE 2022 A JUNHO DE 2022.
3. Responsável(eis):ORLANDO CARMO ARANTES NETO - CPF: 98969986120
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE FIGUEIRÓPOLIS
6. Distribuição:2ª RELATORIA

7. DESPACHO Nº 1072/2022-RELT2

7.1. Versam os presentes autos sobre a Auditoria de Regularidade realizada no Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Figueirópolis, determinada pela Portaria da Presidência nº Portaria nº 570, de 19 de agosto de 2022, e desenvolvida pela equipe técnica da 2ª Diretoria de Controle Externo, abrangendo o período de janeiro a junho de 2021, tendo como objeto da auditagem os atos de gestão do senhor Orlando Carmo Arantes Neto, gestor à época, conforme determina o artigo 33, inc. II, da Constituição Estadual, art. 1º, inc. VI, da Lei nº 1.284/2001 e artigo 37 do Regimento Interno.

7.2. Da análise dos presentes autos, a equipe técnica, por meio do Relatório de Auditoria nº 14/2022, assim consignou:

3. CONCLUSÃO

Procedida à auditoria de regularidade, conforme as instruções vigentes, não foi constada irregularidade/ilegalidade na gestão do responsável pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Figueirópolis, haja vista que todas as perguntas formuladas foram
respondidas.
Diante do acima exposto, uma vez que não foi verificada irregularidade/ilegalidade, sugere-se ao Relator o arquivamento do presente relatório de auditoria de regularidade.

7.3. Desta feita, determino o encaminhamento do processo ao Ministério Público de Contas, a fim de que se manifeste conclusivamente.

7.4. Ato contínuo, volvam-se os autos a este Gabinete.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 2ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 25 do mês de outubro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 25/10/2022 às 14:48:57
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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